Qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que não sejam empregados vinculados à SULOG, SUGAD E SUHAB, além de dirigentes da CAIXA hierarquicamente superiores às áreas mencionadas e pessoas que possuem relação de parentesco de até terceiro grau com os empregados CAIXA citados.

Sim. A Caixa possibilita que você financie o imóvel com a alternativa de usar o FGTS em todas as modalidades de compra: licitação aberta, licitação fechada e venda online. O FGTS pode ser utilizado desde que esteja de acordo com as condições legais vigentes. Consulte a situação de cada propriedade nos editais ou, no caso de venda online, na página do imóvel.​

Não. A comissão de vendas, quando existir, é paga pela Caixa.

É necessário estar presencialmente, e vence o lance mais vantajoso para a Caixa, com valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no edital. As licitações abertas ocorrem nos auditórios da Caixa, em diversas localidades do Brasil ou em espaço do próprio do leiloeiro credenciado que realizar o certame. As informações de local, data e hora do certame estarão sempre explícitas nos editais.

Após a publicação do edital, você deve apresentar uma proposta de compra por escrito, em envelope lacrado, para abertura e classificação. Quem fizer a melhor oferta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor.

As propostas são feitas online, na página do imóvel de interesse, a partir do valor mínimo registrado no campo “Valor de Venda”. É considerado vencedor o proponente que tiver apresentado a maior proposta no momento em que o cronômetro chega ao zero. Caso o cronômetro chegue ao zero sem a proposta, o imóvel é vendido à primeira apresentada, obedecendo ao valor mínimo de venda.

Você pode ir até uma agência e formalizar a proposta. A venda direta também pode ser intermediada por corretores ou imobiliárias credenciadas pela Caixa. Nesse último caso, a comissão de vendas é paga pela Caixa. O cliente só deve recolher o depósito da caução em uma agência da Caixa. O valor da caução é devolvido ao adquirente após o registro da escritura no Registro de Imóveis.

Sim, se inicia em 5% do valor mínimo de venda, podendo ser maior de acordo com a modalidade e tipo do imóvel.

Corresponde a 5% do valor de venda do imóvel que você deseja adquirir. Esse valor deve ser depositado em uma conta de caução, aberta em uma agência da Caixa em seu nome, para habilitar a proposta apresentada.

As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pela CAIXA. Desde que o adquirente não seja o responsável pelos débitos existentes e que a aquisição não ocorra em 1º ou 2º leilão.

Existem imóveis ocupados e desocupados. Você encontrará essa informação em "Pesquisa", e, em "Resultado da pesquisa" veja o campo "Situação".

A desocupação fica por conta do novo proprietário.

Após adquirir um imóvel da Caixa, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros. Pode também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação. Para isso, é preciso um advogado.

Os principais motivos pelo qual o imóvel pode ter sido retirado do site, são:

  • O imóvel foi vendido;
  • Houve demanda judicial (ordem judicial) suspendendo a venda do imóvel;
  • O imóvel foi retirado do site para correção de informações ou outro ajuste;
  • O imóvel está sendo reavaliado pela área de engenharia para nova aferição de valor do bem.
  • Demanda tecnológica.

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